Justificativa:

 

O presente Substitutivo visa a adequar o texto do Projeto de Lei em tela, sob o aspecto constitucional, no que diz respeito à proporcionalidade da multa a ser aplicada em caso de infração prevista no art. 4° do Projeto de Lei, bem como o aperfeiçoamento do art. 7º, em consonância com a Lei Complementar Federal n° 95/98, como bem demonstrou o douto Parecer Jurídico exarado pela Secretaria Jurídica desta Casa de Leis.

 

Assim, encaminhamos a presente matéria para apreciação dos Nobres Edis.